O pagamento do salário é uma das principais obrigações do contrato de trabalho. Por tal razão o Direito do Trabalho estabelece diversas regras para garantir não apenas que o trabalhador receba seu salário, mas que o pagamento ocorra dentro do prazo correto.
Na maioria dos casos, o salário é pago mensalmente, mas nada impede que a empresa estipule seu pagamento em prazo inferior, por exemplo, quinzenalmente ou a cada semana. Já o pagamento em período superior a um mês é proibido.
Sendo o salário mensal, ele deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Assim, o salário correspondente ao mês de janeiro deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro. Se o salário for quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá até o quinto dia útil subsequente ao término da quinzena ou da semana.
O desrespeito a esse prazo gera algumas consequências. Primeiramente, o salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente. Também, o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverá incidir multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente. Se, contudo, convenção ou acordo coletivo prever a aplicação de multa em valor superior ela prevalecerá.
Além dessa multa, a empresa também poderá receber outra aplicada pela fiscalização do trabalho. Nesse caso, porém, a multa não é revertida para o trabalhador, mas sim para os cofres públicos.
Ainda, se o atraso no pagamento do salário for reiterado, o empregado poderá dar o contrato de trabalho por rescindido e receber todas as verbas rescisórias que receberia caso fosse despedido sem justa causa. Embora a lei não defina um tempo mínimo de atraso para que essa forma de rescisão ocorra, há decisões dos Tribunais que a consideram possível a partir de dois meses de atraso.
Por fim, se o atraso do salário causou um prejuízo ao empregado, por exemplo, na hipótese de o não pagamento ter lhe causado o inadimplemento de uma obrigação e seu nome ter sido negativado em instituições de proteção ao crédito, ele poderá exigir uma indenização da empresa.
Fonte: Exame.com