De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais. Assim, podem se diferenciar em relação à concorrência em geral.
A entrega do benefício alimentação, diante das leis, não é obrigatória. Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação é obrigatório.
Sendo assim, a lei do vale-alimentação varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um sindicato, como dissemos. A depender do que foi acordado, então, uma empresa poderá fornecer vale-refeição, alimentação, ambos ou nenhum.
Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Mesmo sendo elementos vinculados à alimentação, esses benefícios têm suas diferenças. Vales-alimentação servem para a aquisição dos alimentos em seus estados naturais. Por exemplo: a carne do açougue, vários tipos de insumos, produtos diversos encontrados em supermercados, entre outros.
Por outro lado, os vales-refeição dão ao colaborador a possibilidade de comprar seus alimentos e consumi-los na hora. Isso pode ser feito em um restaurante, padaria ou estabelecimentos do tipo.
Fonte: Sodexo Benefícios