Agora, estabelecimentos que aceitam VR e VA como formas de pagamento não podem fazer distinção entre as bandeiras dos cartões. Entenda.
Agora, os estabelecimentos comerciais que aceitam essa modalidade de pagamento precisarão aceitar todas as bandeiras de cartão, sem fazer distinção. Na prática, a nova regra amplia o acesso das pessoas que recebem o benefício, já que, até então, havia bandeiras que costumavam ser mais aceitas do que outras em suas redes credenciadas.
Vale lembrar, no entanto, que os restaurantes e supermercados podem optar por não aceitar nenhum vale-refeição e vale-alimentação como formas de pagamento. Nesse caso, o estabelecimento tem o direito de aceitar apenas as formas de pagamento que preferir – como dinheiro, Pix, cartão de crédito ou débito –, e seguir obedecendo a nova regra de não limitar a uma bandeira específica de VR ou VA.
O prazo para os estabelecimentos se adaptarem às mudanças é de até 18 meses, ou seja: as empresas têm até junho de 2023 para se adequar. Empresas que já tiverem contratos com bandeiras ou operadoras e cartões específicos devem alterar o contrato existente e obedecer às novas exigências.
O que é o vale-refeição ou vale-alimentação?
O vale-refeição ou vale-alimentação é um benefício oferecido por muitas empresas. Todo mês, o funcionário recebe um valor em um cartão específico e pode pagar por refeições e produtos alimentícios sem usar o cartão de crédito, débito ou mesmo dinheiro.
O benefício é aceito em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos conveniados às operadoras, como redes de supermercado.
É importante dizer que o vale-refeição ou vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, quem recebe o benefício também não pode vendê-lo para converter o saldo em dinheiro.
Fonte: Blog Nubank