Conceito de assédio moral no ambiente de trabalho, identificação dos sujeitos, consequências na saúde do assediado e conclusão desta prática tão comum e silenciosa.
Por Marcos Grevy
O assédio moral é um fenômeno do ordenamento jurídico que surgiu com a evolução da sociedade e a intensificação sociológica nas relações de trabalho.
Tal fenômeno pode ser definido como uma humilhação. A exposição dos trabalhadores em situações de constrangimento durante a jornada de trabalho faz surgir o sentimento do trabalhador ser rebaixado, ofendido, inferiorizado e menosprezado.
Na grande maioria dos casos as humilhações partem das relações hierárquicas autoritárias com comportamentos assimétricos que partem de chefes e são dirigidas aos subordinados durante um longo período, desestabilizando a relação da vítima com o seu próprio ambiente de trabalho, forçando o empregado muitas vezes a desistir do emprego.
A vítima passa a ser vista de maneira negativa, inferiorizada pois é isolada do grupo de trabalho sem explicações.
Com tais atitudes e com o receio do desemprego, a vítima perde sua autoestima pautada pela vergonha da humilhação vivida, o que gera danos irreparáveis à sua saúde.
A humilhação, se praticada por longos períodos, pode interferir na vida do trabalhador de modo direto e em todos os setores da vida do assediado, ocasionando graves danos à sua saúde física e mental podendo, inclusive, evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego e até mesmo a morte.
Tais atitudes praticadas resultam inegavelmente em um dano moral e para que este seja configurado é necessária a presença da conduta que vise humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.
A conduta abusiva por comportamentos, atos, gestos, palavras que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa caracterizam o Assédio Moral.
O trabalho não existe apenas para prover a subsistência da família, mas também possui importantíssimo valor para a definição da personalidade humana, sendo inclusive visto como fonte de satisfação.
Se configurada a ocorrência do assédio moral, surge automaticamente a sensação de fracasso e inutilidade do assediado, persistindo inclusive graves consequências na vida familiar e social do empregado, que evita buscar consolo junto à família e até mesmo a amigos mais próximos por acreditar que está exagerando ou por não desejar admitir sua suposta fraqueza. Por diversas vezes a própria família, e amigos próximos auxiliam o processo para desencadear pioras no quadro psicológico do indivíduo, questionando a visão do assediado por acreditar que há um exagero na narrativa deste.
AGRESSOR
A figura do agressor normalmente é narcísica e o sujeito possui predisposição em colocar suas características de personalidade em prática.
O perfil do agressor é pautado em um senso grandioso da sua própria importância, com a fantasia de que seu poder é ilimitado e que isso traz sucesso a ele. Além disso, o agressor considera-se especial, com a certeza de que todos precisam sofrer suas influências psicológicas e que tudo lhe é devido.
Grandes exemplos comuns dessas características se dão ao fato de que o agressor explora o assediado nas relações interpessoais sem a menor empatia pelo próximo. Isso ocorre pois normalmente o agressor possui inveja dos outros e como escudo, utiliza-se de comportamentos arrogantes.
Para que o agressor se engrandeça e obtenha o sucesso que deseja, surge a “perversidade aparente” ou seja, o perfil do agressor é tão perverso que sua existência é voltada para prejudicar o próximo, e a forma mais imediata e fácil que encontra é destruindo alguém.
ASSEDIADO
O assediado, na maior parte dos casos, são pessoas já discriminadas pela sociedade.
Engana-se quem pensa que o assediado seja apenas o empregado - apesar de ser mais comum - pois há também o assédio ascendente, que é o assédio moral praticado por um empregado ou um grupo de empregados em relação a um superior hierárquico, porém, o assédio moral sem sombra de dúvidas é mais frequente quando praticado contra minorias, vulneráveis por diversos fatores.
Quando da análise do ambiente de trabalho, comuns os casos em que empresas recebam uma demanda de jovens dispostas a trabalhar em condições mais simplórias para adquirirem experiência, percebendo salários menores do que os empregados que já contam com algum tempo de serviço - independentemente da faixa etária - e recebem salários mais altos. Isto simplesmente é denominado preconceito implícito.
O idoso, se debilitado por conta de uma idade mais avançada é considerado uma vítima mais fácil para o agressor para lhe retirar alguma vantagem via pressão psicológica.
Preconceitos em geral, especialmente quanto ao gênero também é um fator dominante para a prática do assédio moral. Grandes exemplos disto são as mulheres grávidas ou com filhos pequenos.
Em que pese a igualdade constitucional e a máxima de que todos os homens e mulheres tenham a oportunidade de desenvolverem seus potenciais sem distinção, na prática, comumente surgem os assédios em relação ao sexo oposto. Não é a toa que em 2015 as conotações sexistas ou machistas estão quase sempre presentes no ambiente laboral.
Ainda sobre a relação homem/mulher no ambiente de trabalho, o assédio moral pode decorrer do sexual, onde apenas pelo fato do assediado ser mulher, existe o “psicoterror” praticado por homens que enxergam a vítima como uma “presa fácil”. Estes agressores pensam que as mulheres não possuem responsabilidade alguma, especialmente em empresas tradicionalmente “masculinas”.
Da mesma maneira, a mulher grávida pode ser uma vítima comum.
Certo é que a grávida é detentora da estabilidade provisória desde a concepção até cinco meses após o parto, porém, costuma sofrer uma grave coação moral até chegar ao ponto da assediada pedir demissão. Outros empregados nessa situação também se enquadram, tais como os representantes sindicais, acidentados no trabalho ou outros que possuem o direito à estabilidade.
Em um ambiente predominantemente feminino, o assédio contra o homem que trabalha no mesmo local também existe. O preconceito social das minorias é alvo certeiro para a prática do assédio moral.
Com a amplitude da informação e a demora para que se respeitem as diferenças, viés políticos, religiosos, casos de deficiência física, distinção de raça e orientação sexual também potencializam a prática do assédio.
Obviamente a discriminação ultrapassa os limites do local de trabalho já que os preconceitos em geral estão ligados a um fenômeno cultural, porém, existem fatores psicológicos que facilitam a prática do assédio moral e envolvem características presentes em qualquer ser humano.
Toda vítima acredita que o problema é com ela e não do agressor. Talvez este seja o principal ponto que pode afetar permanentemente o psicológico do assediado.
Normalmente a vítima assume a culpa com pensamentos de que deveria ser mais flexível e paciente já que pode tratar apenas de uma “brincadeira” do agressor. Ocorre que esta situação se estende ao longo do tempo até chegar ao ponto da vítima encontrar-se em um estado avançado de depressão, sem que seu trabalho seja valorizado ou reconhecido.
O agressor também pode ver sua vítima nos trabalhadores que recebem salários altos ou muito altos. Nestes casos, quem agride busca pontos que podem tirar a autoconfiança destes empregados na tentativa de desestabilizar e ridiculariza-los, já que estas vítimas normalmente não aceitam autoritarismo.
Outras vítimas facilmente encontradas são os indivíduos com perfis ingênuos, que jamais acreditariam que o agressor seja fundamentalmente um “destruidor”. Estes trabalhadores tentam até mesmo desfazer possíveis maus entendidos pois para quem não é perverso, é quase impossível identificar em um primeiro momento qualquer manipulação maldosa. Por tais motivos, a vítima faz duras críticas a si mesmo e questiona “onde errou” por ter dado causa ao comportamento do outro.
TIPOS DE VIOLÊNCIA DIRETA DE ASSÉDIO MORAL:
1) gritos do agressor com injúrias bem como ameaças de violência (moral ou física);
2) agressão física concreta (empurrões, tapas, esbarrões.);
3) intromissão na vida pessoal ou fora do ambiente de trabalho: ligações telefônicas, cartas, envio de e-mails ou outros meios eletrônicos para o endereço pessoal da vítima, estragos de bens do assediado, espionagem ou perseguição;
4) assédio ou agressão sexual.
CONSEQUÊNCIA NA SAÚDE DOS ASSEDIADOS:
Dentre as consequências que o assédio moral pode causar podemos destacar as seguintes:
1) depressão,
2) angústia,
3) estresse,
4) crises de competência,
5) choro sem motivo,
6) mal-estar físico / mental;
7) cansaço exagerado,
8) falta de interesse pelo trabalho,
9) irritação constante;
10) insônia, mudanças na rotina do dono e pesadelos;
11) diminuição da memorização;
12) diminuição da capacidade de concentração;
13) isolamento,
14) tristeza,
15) falta de interesse de relacionamento com outras pessoas;
16) pensamentos negativos em relação ao futuro;
17) confusão de personalidade,
18) reprodução das condutas de violência moral vividas;
19) aumento/ diminuição de peso;
20) aumento da pressão arterial,
21) problemas digestivos,
22) tremores e palpitações;
23) redução da libido;
24) sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
25) uso de álcool e drogas;
26) tentativa de suicídio.
CONCLUSÃO
A pressão psicológica sofrida pelo assediado não é materializável, ou seja, é impossível medir a extensão do estrago causado pelo assédio moral sofrido. Somente são visíveis as consequências físicas e psíquicas sobre a mente e o corpo da vítima que sofreu tal dano. O assédio moral, diferente do que muitos pensam, é silencioso e mais comum do que aparenta. A identificação do problema no ambiente de trabalho bem como a luta contra sua prática pode ser a solução para a diminuição do estrago que tal fenômeno pode ocasionar a uma pessoa.
A divulgação de informações e conscientização sobre o assédio moral podem ser o “início do fim” dessa prática devastadora no ambiente de trabalho.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9126/Assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho