Descontos mensais
Pelas regras da CLT, há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Outros descontos em folha de pagamento
Antes da reforma trabalhista, a contribuição sindical era obrigatória. Hoje, ela é opcional e, para que ocorra, é necessária a formalização por escrito.
Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.
Outro desconto que não é obrigatório é o de vale-transporte. Caso o trabalhador não queira receber esse benefício. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.
O vale-alimentação também não é obrigatório e, se for pago, pode resultar em desconto de até 20% do valor concedido na folha de pagamento. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.
Quanto aos atrasos em horários de trabalho, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos. Acima disso, a empresa poderá cobrar.
Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.
Empréstimo consignado também geram dúvidas sobre desconto. Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento.
É importante ressaltar que, independentemente dos descontos, eles têm limite e não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Deste modo, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.
Fonte: Portal Contábeis