Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de borracha, materiais plásticos e fibras de vidro no Estado do Espírito Santo

16/08/2021 10:05:39
Direitos Trabalhistas - Entenda como funciona o direito à estabilidade no trabalho. Veja em quais casos a estabilidade é válida e para quem o direito se aplica

A legislação trabalhista prevê em alguns casos específicos e por tempo determinado ao trabalhador à estabilidade no trabalho.

Essa segurança no trabalho tem duração de acordo com a situação do empregado, confira cada caso.

Quem tem direito à estabilidade no emprego

Gestantes

A gestante tem estabilidade decretada por lei desde o momento em que a gestação é descoberta até cinco meses após o parto. Se o empregador desconhecer a gravidez e realizar a demissão, deverá reintegrar a funcionária ao quadro ou pagar a indenização decorrente da garantia de emprego.

Havendo justificativa para a demissão por justa causa, a estabilidade será perdida, assim como se a gravidez acontecer durante o período de experiência.

Funcionários que sofreram acidente de trabalho

Situação também prevista em lei, funcionários que tiveram algum acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias não podem ser desligados nos próximos 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário cedido pelo INSS.

É obrigatória a solicitação e a confirmação do auxílio pelo Instituto. No requerimento, deverá ser pedido o auxílio-doença acidentário com laudo que comprove que o acidente aconteceu no trabalho.

O auxílio-doença comum não garante a estabilidade, somente o acidentário, por isso deve ser solicitado o auxílio adequado junto ao Instituto para que a estabilidade seja validada.

Além desses dois casos, existe a estabilidade no trabalho para funcionários em pré-aposentadoria (12 a 24 meses antes) de categorias específicas, dirigentes sindicais e integrantes da CIPA ou quando estão há 30 dias da data da convenção coletiva.

Fonte: Portal Contábeis


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