Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de borracha, materiais plásticos e fibras de vidro no Estado do Espírito Santo

25/08/2021 15:41:21
TST - Banco é condenado por pedir que empregada usasse “sensualidade” para atrair clientes. A indenização foi fixada em R$ 50 mil reais.

A bancária conseguiu, no TST, aumentar o valor da condenação.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga a uma ex-empregada de um banco que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes.

A empregada, que trabalhou durante quatro anos em Florianópolis (SC), disse que era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta”.

Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.

Na fase de depoimentos, uma testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. Considerando comprovada a conduta abusiva, condenou o banco no pagamento de indenização de R$ 500 mil. O valor, contudo, foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Natureza e proporção do dano

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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