Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de borracha, materiais plásticos e fibras de vidro no Estado do Espírito Santo

22/11/2021 10:50:09
TST - Empresa pagará multa por não anotar estágio como período de emprego. Ficou demonstrado que houve desvirtuamento do contrato de estágio. Saiba mais sobre essa decisão do Tribunal superior do Trabalho.

Uma Empresa de Itajaí (SC), terá de pagar uma multa diária se não cumprir a determinação judicial de anotar o período de estágio na carteira de trabalho de um chefe de operações após o reconhecimento do vínculo de emprego em razão do desvirtuamento do contrato.

Desvirtuamento

O empregado foi contratado, como estagiário, em maio de 2006, quando cursava a faculdade de Administração. Em janeiro de 2007, teve a sua carteira de trabalho anotada como empregado e, dois anos depois, foi dispensado.

Com base nas testemunhas, o juízo de primeiro grau concluiu que houve desvirtuamento da finalidade do contrato de estágio, pois não ficou demonstrado que a instituição de ensino fazia o acompanhamento ou a avaliação do estágio, requisitos necessários à validação do contrato. Ao reconhecer o vínculo de emprego no período, o juízo determinou que a empresa retificasse a anotação do contrato na carteira de trabalho no prazo de cinco dias, fixando multa de R$ 50 por dia de atraso. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No recurso de revista, a empresa sustentou que a anotação da CTPS poderia ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho e que a imposição da multa era obrigação não prevista em lei.

Contudo, segundo o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que o artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) dá ao juiz poderes para aplicar a sanção, caso o empregador descumpra obrigação de fazer imposta na sentença. Ele assinalou, ainda, que o TST já firmou entendimento de que a medida tem respaldo no artigo 536, parágrafo 1º e 537 do código e é compatível com a sistemática da CLT, que admite a aplicação do CPC, de forma subsidiária, ao processo do trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-410000-55.2009.5.12.0022

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 


Receba por e-mail
Cadastre-se e receberá nossos informativos

Localização

Rua Gama Rosa, Edifício Maria Lourdes, nº 231, salas 104/105, CEP.: 29015-100, Centro - Vitória - ES

Contato

27 3322-7010 
27 3019-7210
VIVO 27 98168-0217

Filiado a:

Desenvolvimento: