Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de borracha, materiais plásticos e fibras de vidro no Estado do Espírito Santo

06/12/2021 17:27:34
TRT3 - Empresa terá que indenizar ex-gerente por divulgar a dispensa em primeira mão para outros empregados.

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços corporativos pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter divulgado a dispensa de uma gerente, em primeira mão, para outros empregados.

Ao examinar o caso, a desembargadora relatora, Taísa Maria Macena, verificou que a situação provada nos autos, apesar da tese da ex-empregada, não aponta para um cenário complexo de assédio moral. Mas ela reconheceu que a antiga empregadora foi além de seu direito potestativo, na ocasião da dispensa da reclamante, conforme a fundamentação da sentença e o depoimento de testemunhas.

Ficou provado por testemunhas que o setor de RH deu publicidade da dispensa da gerente para terceiros não interessados, sem fazer comunicação com a ex-empregada, tampouco com o seu superior imediato.

Em depoimento, o preposto da reclamada afirmou "que a gerente ficou sabendo que seria demitida após ser questionada por outros colaboradores, subordinados.

A relatora ressaltou que o valor indenizatório fixado foi superior ao último salário registrado da trabalhadora, "não havendo dúvidas de que serve de alerta para que a empregadora adote medidas preventivas que possam garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, minorando os riscos inerentes ao trabalho, especialmente quando do rompimento do vínculo empregatício".

Assim, concluiu-se que o patamar arbitrado pelo juízo de origem encontra-se razoável e proporcional, considerando as circunstâncias fáticas do caso em exame, mostrando-se suficiente para compensar o dano sofrido pela trabalhadora, não havendo que se falar em ofensas ao artigo 223-G da CLT. Por isso, foi negado provimento ao recurso da gerente que pedia a majoração da indenização.

A siderúrgica na qual a trabalhadora prestava serviço foi condenada de forma subsidiária ao pagamento das verbas devidas. Atualmente, há recurso pendente de decisão do TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região(MG) 


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